CONTRATO DA CHÁCARA
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DO ACAMPAMENTO – FAZENDA YPÊ
Pelo
presente contrato fica estabelecido entre TERRA
DO SOL ACAMPAMENTOS E COMÉRCIO LTDA. ME., com sede na Rua Américo Moretti
1016 – CEP: 04372 060, São Paulo, SP e inscrito no CNPJ/MF sob n.º 66.124.439/0001-34,
neste ato representado por seu sócio Sr. Antônio Batista de Menezes,
brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob n.º 090.847.338-94 e
portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 18.081.475-8, com escritório na Rua
Ten.Américo Moretti, 1016, São Paulo, SP, doravante denominado CONTRATADO e pelo(a) ________________________
____________________________,
domiciliado á __________________________________________, ________________inscrito
no CPF/MF ________________ e portador da
Cédula de Identidade R.G. nº __________________ representante da ___________________________________,
com endereço à __________________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ_________________________ denominado de CONTRATANTE a utilização do Acampamento - Fazenda Ypê, situado em Bragança Paulista - Rodovia Padre
Aldo Bolini, km 67– dentro das condições
a seguir enumeradas:
DOS DEVERES DO CONTRATADO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO se
obriga reservar ao CONTRATANTE a
fazenda de responsabilidade do Acampamento situado em Bragança Paulista –
(Fazenda Ypê) no período de 18/01/2013 de manhã – 19 – 20 e 21/01/2013 até as
10 horas da manhã.
.
PARÁGRADO PRIMEIRO – O acampamento reservado pelo CONTRATANTE será composto de
campo de futebol, piscina, quadra de esportes, refeitório, anfiteatro e
dormitórios que acomodem aproximadamente 170 pessoas (serão colocados á
disposição os dormitórios de cima),barcos e pedalinhos e lhe será entregue em
perfeita condição de uso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante todo o período do
acampamento será fornecido pelo CONTRATADO pessoal de limpeza e manutenção da
área ocupada.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se
obriga a fornecer refeições aos integrantes do grupo contratante conforme
abaixo descrito:
no dia 18/01/2013 – lanchinho
na chegada, almoço, jantar e lanche da noite.
nos
dias 19 – 20/01/2013 – Café da manhã, almoço, jantar e lanche da noite.
no
dia 21/01/2013 – café da manhã.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cardápio das refeições que serão
fornecidas durante o acampamento será elaborado pelo CONTRATADO e submetido, com antecedência de 15 dias da realização do
evento, à aprovação do CONTRATANTE, que poderá fazer modificações para
atender às suas necessidades.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As modificações do cardápio solicitadas
pelo CONTRATANTE serão atendidas desde que se
enquadrem ao perfil do contrato firmado entre as partes.
DOS DEVERES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA: Para a viabilidade do presente
contrato o CONTRATANTE (de acordo com
os valores de tabela) se obriga a organizar um grupo mínimo de 100 pessoas pagantes na
forma integral para
uma excursão de cunho recreativo e
religioso a fazenda do
acampamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE Poderá
cancelar o contrato até uma semana após a data da assinatura recebendo de volta
o sinal dado como reserva. Após o prazo estipulado o cancelamento do contrato
por qualquer motivo não dará direito a devolução do valor dado como sinal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se a culpa pela não ocorrência da
temporada for do CONTRATADO, este se obriga a dar ao CONTRATANTE o dobro do valor dado como sinal, sem embargo de ter que
ressarcir os demais prejuízos sofridos.
CLÁUSULA QUARTA: Será de responsabilidade do CONTRATANTE contratar o transporte,
organizar a saída, percurso e retorno dos acampamentes na
temporada programada.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE se
obriga a pagar ao CONTRATADO a importância de R$13,600,00 (treze
mil e seiscentos reais) referente ao valor total das diárias do número mínimo
de acampantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Esclarece o CONTRATADO que o valor da diária para cada acampante é de R$42.00 (quarenta
e dois reais) válido para os dias 18 – 19 e 20 de janeiro de 2013 (três
diárias). No dia 21 fica acordado que será cobrado o valor de R$10,00 por
participante como ajuda de custos pelo bloqueio do dia da fazenda. Caso haja
número maior de participantes do que o previsto na Cláusula Terceira, o CONTRATANTE se obriga a pagar ao CONTRATADO
a diferença decorrente
do acréscimo do número de participantes. Resumindo:. Valor do período (18 a 21/01/2013)
é de R$136,00 por acampante de acordo com a tabela de grupos maiores que 100
participantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor de R$ 13,600,00 deverá ser
pago pelo CONTRATANTE da seguinte forma:
Sinal de
20% (para reserva da fazenda) sobre o mínimo de pagantes integrais no valor de
R$ 2,600,00. (Dois
Mil e seiscentos Reais) pagos da seguinte forma: Em depósito Bancário – em
banco e agência que segue em anexo junto ao contrato. O acampamento somente estará reservado mediante o
pagamento deste sinal.
O
restante do pagamento deverá ser pago da seguinte forma: Depositados em conta
corrente (a ser informado) com antecedência de 07 dias úteis para o evento. A
parte final dos valores já com o custo dos acampantes que estarão indo a mais deverá ser pago no primeiro dia do
evento.
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE se
obriga a divulgar os dados da excursão entre os acampantes, bem como levar
roupas de cama, banho, travesseiro e material de higiene pessoal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A recreação dos acampantes, bem
como o fornecimento de material para tal fim (inclusive aparelhagem de som),
ficará sob a incumbência do CONTRATANTE.
As mesas
e cadeiras do refeitório são de uso exclusivo do refeitório, não sendo
permitida sua retirada do local.
Colchões
dos alojamentos e chalés não poderão em hipótese alguma ser retirado dos
quartos.
A
locatária se responsabilizará por crianças que fazem xixi em colchão, trazendo
uma capa ou qualquer outra proteção para que o mesmo não passe para o colchão.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os pedalinhos, caiaque e barcos a
remo são de uso dos participantes do evento, devem ser utilizados adequadamente
para não danificá-los.
Para sua
utilização será obrigatório o preenchimento de uma ficha de responsabilidade
pelo uso dos equipamentos no lago, ficando a locatária responsável por qualquer
dano ocasionado nos mesmos.
O uso da
tirolesa só será liberado quando estiver no local um de nossos guias, por parte
do acampamento, para dar um apoio e maior segurança aos participantes do
evento.
No salão
não será permitida brincadeiras com bolas, ou qualquer outra brincadeira que
venha ocasionar sujeiras ou algum tipo de marcas nas paredes, o mesmo ocorre
com a colocação de objetos de decoração.
As
partes elegem o Foro da Comarca da Capital para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste contrato, desistindo de qualquer outro por mais privilegiado que
seja, obrigando-se a parte culpada a pagar todas as despesas efetuadas pela
outra parte e honorários advocatícios no montante de 20% sobre o valor da causa.
E
por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 vias,
juntamente com duas testemunhas.
São
Paulo,
____________________________________
CONTRATANTE
_____________________________________
TERRA
DO SOL ACAMPAMENTOS E COMÉRCIO LTDA. ME.
TESTEMUNHAS:
1)_______________________________________
Nome:
R.G. n.º
2)
______________________________________
Nome:
R.G. n.º
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO
DOS EQUIPAMENTOS NO LAGO
Acompanhantes:
100 pessoas
Declaro
ter lido e compreendido este termo, aceitando plenamente as condições abaixo
expostas para a utilização dos equipamentos de lazer à disposição dos hóspedes
na Fazenda Ypê, tais como: pedalinho, caiaque e barco a remo.
1
- As crianças devem ser acompanhadas por seus pais ou responsáveis;
2
- É obrigatório o uso de colete-salva-vidas, por motivos de segurança;
3
– Os equipamentos devem ser utilizados adequadamente para não danificá-los, não
sendo permitidos trombadas entre os usuários e qualquer outra utilização que
ocasione dano aos equipamentos.
O
descumprimento do presente pelo declarante ou qualquer um de seus
acompanhantes
acima nomeados, ocasionará a cobrança de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), além do valor da taxa para o conserto do bem eventualmente avariado, no
valor de (R$ 200,00) juntamente com
as
diárias de hospedagem sob responsabilidade do declarante.
Nos
termos acima, assino o presente.
Bragança Paulista,
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